Diagnósticos em Anatomia Patológica

No Brasil, por determinação da AMB (Associação Médica Brasileira), a patologia é exercida através de uma pós-gradução do curso de Medicina, a chamada Residência médica com duração de três anos.

Há uma discussão se a patologia também pode ser exercida por biomédicos especialistas em Anatomia Patológica. De acordo com o Conselho Federal de Biomedicina (Resolução Nº 145, de 30 de Agosto de 2007), o biomédico habilitado em Anatomia Patológica poderá militar e realizar: a) macroscopia, b) microtomia, c) diagnósticos histoquímicos e imunohistoquímicos, firmando os respectivos laudos, d) técnicas de biopsia de congelação, e) técnicas de necropsia, f) diagnóstico molecular, firmando o respectivo laudo, g) processamento das amostras histopatológicas. Para garantir a qualidade da execução destes exames, a habilitação em Anatomia Patológica deverá contar com o seguinte conteúdo programático: a) anatomia geral, b) anatomia topográfica, c) patologia geral, d) patologia sistêmica, e) anatomia patológica, f) noções básicas de diagnóstico por imagem; e Residência[1] Biomédica em Anatomia Patológica de 4.000 (quatro mil horas)[2] .

No entanto a resolução Nº 1.823/2007 do Conselho Federal de Medicina, em seu 9º artigo, determina que os médicos solicitantes de exames anátomo-patológicos devem recusar-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido.

Muitos médicos contestam a possibilidade de o biomédico poder fornecer diagnósticos anátomo-patológicos. Além de a graduação de Biomedicina ser conseguida em menos tempo, a Residência Biomédica exige uma carga horária mínima de 4.000 horas. No caso da Residência Médica, a especialização em Patologia é conseguida após mais de 9.000 horas de trabalho supervisionado, ao longo de 3 anos sob regime de 60 horas semanais.

Diagnósticos em Anatomia Patológica
Conversar
Para iniciarmos seu atendimento, reforçamos que nós do Laboratório DAP, estamos em conformidade com a Lei N°13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao encaminhar esta mensagem você está concordando com a nossa Política de Privacidade.